Todo começo de ano é aquela mesma história, é hora de calcular os gastos com os principais impostos pago no Brasil, IPTU, IPVA, dentre outras contribuições. Cada um desses tributos é destinado a um fim específico.
Por exemplo, o IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) é voltado para a manutenção de estradas. Mas, o que é o IPTU, para que serve e quem deve contribuir? Esclareça suas principais dúvidas sobre o imposto neste post.
O que é o IPTU e para que serve?
O Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, é uma contribuição cobrada dos proprietários de imóveis urbanos. Como a propriedade é localizada na cidade, o imposto é cobrado, independente da natureza do imóvel, seja ele, casa, apartamento, prédio, escritório, dentre outros.
O IPTU é um tributo municipal, logo cada prefeitura tem suas regras para cobrança do imposto. A contribuição cobrada anualmente é destinada para obras de melhoria no munícipio.
Caso possua algum terreno urbano, mas não tenha nenhuma construção, o IPTU não é cobrado. No entanto, você deve arcar com o Imposto Territorial Urbano, o ITU. E se o imóvel estiver em zonas rurais, você contribui com o Imposto Territorial Rural, o ITR.
Como é o cálculo do IPTU?
O IPTU é calculado por meio do valor venal do imóvel, ou seja, o valor do imóvel avaliado pela próprio município. Para fazer o cálculo, a prefeitura leva em consideração uma série de fatores, como por exemplo, localização do terreno, área total e área construída.
O valor venal é diferente do estabelecido pelo mercado imobiliário para compra ou venda. A fim de obter esse número, multiplique o preço por m² da área construída pelo valor do m² naquela região.
O número obtido é multiplicado pela alíquota do município em questão para o IPTU. A alíquota é a porcentagem que é multiplicada pelo valor do imóvel definido de acordo com a prefeitura a fim de obter o preço do imposto urbano.
Vamos a um simples exemplo de como calcular o IPTU do seu imóvel. Caso sua casa esteja em um município onde o valor venal é R$ 100 mil e a alíquota é de 1%, o cálculo será feito assim:
IPTU = Valor venal x Aliquota
IPTU = R$ 100.000,00 x 1%
IPTU = R$ 1000,00
Para consultar o valor do seu IPTU, acesse o site da prefeitura ou da Sefaz (Secretaria da Fazenda) do município.
O IPTU deve ser pago parcelado ou à vista?
O Imposto pode ser quitado da maneira que ficar melhor para você. Mas, caso opte por pagamento à vista, há prefeituras que descontam um percentual do IPTU, como por exemplo, Salvador, que em 2018 deu um desconto de 10% para os contribuintes.
Além da capital baiana, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte também deduziram o valor da contribuição para quem pagou tudo de uma única vez. Mas, vale lembrar que para quitar o imposto à vista, é preciso se preparar financeiramente. Caso não consiga pagar o imposto dessa forma, opte por pagar parcelado e não ficar apertado com as demais contas do ínicio do ano.
Atrasei o pagamento e agora?
Caso esqueça de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano , por algum motivo, a sugestão é retirar uma segunda via do boleto e quitá-la o quanto antes. Vale lembrar que, em caso de atraso, uma multa será cobrada em cima do valor do Imposto.
Para emitir a 2ª via do IPTU, você deve acessar o site da prefeitura ou da Sefaz. Se não conseguir o boleto por meio eletrônico, o ideal é ir a prefeitura da cidade para mais informações.
E em caso de aluguel, quem arca com as despesas do IPTU?
Normalmente, quem arca com as despesas do IPTU, é o dono do imóvel. No entanto, é preciso estar atento ao contrato de aluguel, pois nele pode constar que o inquilino deve arcar com o Imposto ou pelo menos parte dele. Caso haja inadimplência no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o imóvel poderá ser leiloado.
Quem está isento do IPTU?
Conforme já vimos, cada município tem suas regras para a cobrança do IPTU e um delas diz respeito a isenção deste Imposto. Portanto, conforme as condições estabelecidas por cada cidade podem ser isentos de pagar:
- Idosos, aposentados, pensionistas e beneficiários de alguma renda mensal vitalícia.
- Imóvel tombado por ser de patrimônio histórico, artístico e cultural;
- Imóvel cedido para funcionamento de órgãos municipais;
- Imóvel para fins educativos.
Além destes, outros critérios são utilizados para definir se o imóvel está isento do IPTU. Como cada município tem regras específicas para a isenção, o ideal é procurar a prefeitura para saber que em quais casos não será cobrado o imposto do imóvel urbano.
Agora, que já compreendeu como funciona a cobrança do IPTU, qual seu objetivo e outras questões, veja como solicitar o financiamento do lote para construção ou investimento.